providenciar o comparecimento de sua cliente à audiência. Intime-se. - ADV: DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP)
Processo 100XXXX-29.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dirceu Sartor Júnior - Destarte, defiro neste momento processual a tutela de urgência requerida, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da inscrição negativa indicada à fl. 20. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para adoção das providências necessárias, se possível por mensagem eletrônica. 2) No mais, diante dos contornos da lide, nos termos do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, reconheço a hipossuficiência do requerente em relação à produção de provas, e, portanto, decreto a inversão do respectivo ônus, para determinar à empresa fornecedora que apresente toda a documentação pertinente ao negócio jurídico em questão e que supostamente deu origem ao débito questionado, com a juntada no prazo de contestação. 3) Dando regular seguimento ao feito, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o dia 11 de dezembro de 2018, às 10h15 horas. Fica consignado que a requerida tem até o final da realização da audiência supramencionada para apresentação de contestação, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Citem-se e intimem-se, servindo cópia da presente decisão como mandado Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB 146299/SP)
Juizado Especial Criminal