Página 2189 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Novembro de 2018

providenciar o comparecimento de sua cliente à audiência. Intime-se. - ADV: DAYANE IZZO NARDY (OAB 320651/SP)

Processo 100XXXX-29.2018.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Dirceu Sartor Júnior - Destarte, defiro neste momento processual a tutela de urgência requerida, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da inscrição negativa indicada à fl. 20. Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para adoção das providências necessárias, se possível por mensagem eletrônica. 2) No mais, diante dos contornos da lide, nos termos do artigo , inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, reconheço a hipossuficiência do requerente em relação à produção de provas, e, portanto, decreto a inversão do respectivo ônus, para determinar à empresa fornecedora que apresente toda a documentação pertinente ao negócio jurídico em questão e que supostamente deu origem ao débito questionado, com a juntada no prazo de contestação. 3) Dando regular seguimento ao feito, designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo setor de mediação, para o dia 11 de dezembro de 2018, às 10h15 horas. Fica consignado que a requerida tem até o final da realização da audiência supramencionada para apresentação de contestação, caso frustrada a tentativa de transação, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Citem-se e intimem-se, servindo cópia da presente decisão como mandado Intime-se. - ADV: EVANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (OAB 146299/SP)

Juizado Especial Criminal

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