Página 22 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 12 de Novembro de 2018

1. Ordenar o registro do ato de aposentadoria voluntária - regra de transição, com fundamento no artigo da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 40, § 5º da Constituição Federal/88, submetido à análise do Tribunal nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea „b‟, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000, de ROCHELE ETCHECHURY VAUCHER, servidora da Prefeitura Municipal de Florianópolis, ocupante do cargo de Professor IV, Classe I, Referência10, matrícula nº 12442-7, CPF nº XXX.005.9XX91, consubstanciado na Portaria nº 0293/2017, de 20/07/2017, retificado pela Portaria nº 0345/2017, de 23/08/2017, consideradas em consonância com as normais legais pelo Órgão Instrutivo.

2. Recomendar ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis - IPREF, na forma do art. 40, parágrafo único, da Resolucao nº TC-06/2001, de 03/12/2001, que adote as providências necessárias à regularização do pagamento do benefício de aposentadoria a menor, detectada no decurso da análise dos documentos que instruem o processo, através da retificação do pagamento dos anuênios, regulamentados pelo art. 63 da Lei Complementar nº 063/03.

Dar ciência da Decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Florianópolis – IPREF e à servidora Rochele Etchechury Vaucher.

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