Página 1444 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Novembro de 2018

E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. IDENTIDADE DAS PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. OCORRÊNCIA.

I- Nos termos do art. 502 e art. 337, § 1º, § 2º e § 4º, ambos do CPC/15, ocorre litispendência quando se reproduz ação idêntica à outra ainda em curso (mesmas partes, pedido e causa de pedir). II- Dessa forma, considerando haver identidade de partes, de pedido e causa de pedir, está caracterizada a ocorrência de litispendência.

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