parte exequente.Intime-se a parte executada, também, de que poderá apresentar impugnação nos mesmos autos, independentemente de penhora, caução ou depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, o qual será contado a partir do término do prazo concedido para o pagamento voluntário da dívida (art. 525, caput, do CPC).
ADV: FRANCISCO MAROZO ORTIGARA (OAB 17943/SC)
Processo 030XXXX-35.2017.8.24.0023 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Requerente: Silvio Rocha Silva - Requerido: Brasil Telecom SA - Fica intimado o autor para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC/2015).