Página 2963 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 13 de Novembro de 2018

do (a) autor (a), sob pena de pagamento de multa, na forma do artigo 29, § 5º, c/c o art. 52, ambos da CLT.

Verificado o inadimplemento por parte da (o) ré(u) no cumprimento da obrigação de fazer, a Secretaria da Vara deverá proceder à retificação determinada na CTPS do (a) autor (a). De igual forma, fica vedada a aposição pela Secretaria de qualquer certidão/carimbo (inclusive do Servidor responsável pela anotação) que aluda ao presente feito na CTPS do (a) autor (a). De forma a operacionalizar a vinculação do ato da Secretaria, deverá ser lavrada certidão avulsa, em 02 (duas) vias, dando conta do cumprimento da determinação afeta à retificação/anotação, sendo uma via entregue ao (à) autor (a) e outra juntada aos presentes autos.

4. Em seguida, intime-se a Autora para retirada de sua CTPS, no prazo de 10 dias, devendo a Secretaria colher recibo quando da entrega.

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