Página 705 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Novembro de 2018

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de contribuições sociais (STF, RE 574706 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, Rel. Ministra Cármen Lúcia (Presidente), DJe Nº 53, divulgado em17/03/2017).

No caso concreto, a hipótese é diversa: pretensão de excluir o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, calculados pelo método do lucro presumido.

Em tais casos, a apuração decorre de opção do contribuinte: a exclusão do ICMS poderia ser obtida pela apuração segundo o lucro real, nos termos dos artigos , da Lei Federal n.º 9.430/96 e 20, da Lei Federal nº 9.249/95.

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