Página 1021 da Caderno Judicial - SJMG do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 14 de Novembro de 2018

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, por não ter cunho decisório, e Portaria n.2/2012, intimo a parte autora para manifestar-se EXPRESSA E CONCLUSIVAMENTE, acerca da Proposta de Acordo feita pelo INSS, no prazo de 05 (cinco) dias. O silêncio ou a simples manifestação de ciência serão considerados recusas do acordo proposto, nos termos do art. 154, parágrafo único, in fine, do CPC, assim como eventual aceitação parcial.

Numeração única: 2969-67.2018.4.01.3823

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