SENTENÇA
Vistos e examinados.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por FRACINEIDE COELHO DA SILVA em face de RANGEL DE SOUZA SABOIA. No curso do processo o autor foi intimado para dar andamento ao processo, quedando se inerte. Fundamento e decido: Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.