Página 12 da Judiciário - Interior do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 14 de Novembro de 2018

SENTENÇA

Vistos e examinados.

Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por FRACINEIDE COELHO DA SILVA em face de RANGEL DE SOUZA SABOIA. No curso do processo o autor foi intimado para dar andamento ao processo, quedando se inerte. Fundamento e decido: Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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