Oficie-se ao responsável pelo órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos moldes do disposto no artigo 7º, inciso II da Lei nº 12016/09.
Autorizo os impetrantes a acautelarem consigo a mídia apontada, cujo conteúdo já está relatado nos autos, a fim de a fornecerem caso seja necessário.
Após, ao MPF para parecer.