Página 376 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 14 de Novembro de 2018

art. 487, I, do CPC, e condeno a Ré a pagar à Autora as seguintes verbas, observada a fundamentação precedente, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais:

a) intervalo intrajornada e reflexos;

b) dobra de férias (2015/2016) acrescidas de 1/3;

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