Página 199 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 16 de Novembro de 2018

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS 6.4 Não se pode perder de vista igualmente que o recebimento de DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO POR AUSÊNCIA DE recompensa sem limite (para além da remuneração) pelo trabalho FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. ordinário, a depender de fatores aleatórios, retira do Chefe do VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. Poder Executivo e do Congresso Nacional a competência para EMBARGOS REJEITADOS. estruturar a política remuneratória do serviço público. Com efeito, a 1. Esta Turma Recursal, ao julgar o recurso inominado interposto no Constituição Federal diz que apenas por lei específica, observada Processo nº 2540-78.2014.4.01.4005 (sessão de 12/09/2017, e-DJF1 a iniciativa privativa em cada caso, pode ser estipulada ou de 15/09/2017), da relatoria do MM. Juiz Federal Nazareno César majorada a remuneração no serviço público (art. 37, X). O art. 39, Moreira Rêis, declarou, por unanimidade, incidenter tantum, a § 1º da CF, inclusive, estatui parâmetros a serem observados pelo inconstitucionalidade do § 19 do art. 85 do CPC/2015 ("Os advogados legislador na fixação dessa política remuneratória. A previsão de públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei"), prêmio fortuito pelo sucesso em causas judiciais desestrutura a bem assim, por arrastamento, dos arts. 27 a 36 da Lei nº 13.327/2016, organização remuneratória do serviço público, ao criar uma fonte a qual regulamentou, no âmbito federal, a citada disposição do NCPC. de receitas para certo grupo de servidores, baseada no acaso. Isso Eis, no ponto, os fundamentos da referida decisão: é a própria negação do devido processo constitucional e da

concepção de Direito Público que se tem, ao menos, do século XIX

"(...) 5. Tendo em vista o disposto no art. 85, § 19 do CPC/2015 ('Os a esta parte.

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