Página 346 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 16 de Novembro de 2018

antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com advertência de que seu não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida pelo autor ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; e, também, na hipótese de seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (nos termos do art. 334, § 5º e do CPC). Intime-se o autor para comparecer a audiência na pessoa de seu advogado. Para apreciação do pedido liminar, necessário a realização de prova técnica.

ADV: GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 18259/CE), ADV: PATRICIA PARENTE MONTEIRO (OAB 9993/CE), ADV: BRUNA MELO OLIVEIRA (OAB 32639/CE) - Processo 015XXXX-79.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum -DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Ozias do Nascimento Moura - REQUERIDO: Delicarnes Comércio e Indústria de Carnes - Esclareçam os litigantes, em dez (10) dias, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expedientes necessários.

ADV: JO O REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo 016XXXX-89.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Camilo Sobreira de Santana - REQUERIDO: Orlando Benevides Cavalcante -Conciliação Data: 09/10/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada

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