antecedência mínima de 20 (vinte) dias, com advertência de que seu não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida pelo autor ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; e, também, na hipótese de seu desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (nos termos do art. 334, § 5º e 8º do CPC). Intime-se o autor para comparecer a audiência na pessoa de seu advogado. Para apreciação do pedido liminar, necessário a realização de prova técnica.
ADV: GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 18259/CE), ADV: PATRICIA PARENTE MONTEIRO (OAB 9993/CE), ADV: BRUNA MELO OLIVEIRA (OAB 32639/CE) - Processo 015XXXX-79.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum -DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Ozias do Nascimento Moura - REQUERIDO: Delicarnes Comércio e Indústria de Carnes - Esclareçam os litigantes, em dez (10) dias, através de seus advogados, pelo Diário da Justiça, se existe possibilidade de virem a se compor amigavelmente, trazendo aos autos, se for o caso, os termos do acordo que desejam celebrar, para que seja homologado. No mesmo prazo, em não vindo a ocorrer acordo, digam se desejam produzir provas, especificando as, de logo advertidos de que o seu silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do processo no estágio atual. Expedientes necessários.
ADV: JO O REGIS NOGUEIRA MATIAS (OAB 9663/CE) - Processo 016XXXX-89.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Camilo Sobreira de Santana - REQUERIDO: Orlando Benevides Cavalcante -Conciliação Data: 09/10/2017 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada