Página 9 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 16 de Novembro de 2018

Afirma ainda que não houve manifestação sobre o fato de que o laudo pericial da Justiça Estadual, apresentado na ação acidentária movida em face do INSS, reconheceu que o trabalho na Reclamada contribuiu para o desencadeamento da doença, o que configura, por conseguinte, a existência de concausa.

Conclui que, sob pena de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na forma dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, inciso IX, da CF/1988, requer pronunciamento expresso acerca do laudo pericial da Justiça Estadual, que reconheceu que o trabalho contribuiu para o desencadeamento da doença.

À análise.

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