Página 112 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 19 de Novembro de 2018

consumo entre as partes, incabível a inversão do ônus da prova, pois não se revela na presente hipótese a hipossuficiência técnica dos requerentes em face dos requeridos, sendo a eles plenamente possível realizar a prova das alegações que fizeram. VII. A prova pericial consiste em exame a ser realizado no imóvel objeto do litígio para verificar a existência de defeitos na construção do imóvel, bem como, se existentes, se é possível a reparação sem comprometimento da higidez da construção, e, sendo possível, qual o custo, devendo o perito nomeado oferecer resposta aos quesitos apresentados pelas partes e prestar outros esclarecimentos que entender necessários. VIII. Nomeio como perito Evoll Engenharia e Perícias, na pessoa de seu representante legal, devendo ser intimado deste ato e para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de 5 dias. IX. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias. X. Definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo pericial, devendo informar a data para realização da perícia a fim de que as partes sejam intimadas. XI. Como foram os requerentes que solicitaram a produção da prova pericial e são beneficiários da gratuidade da justiça, o perito deverá ser esclarecido de que o pagamento da perícia será de responsabilidade de quem sucumbir e, se for parte beneficiária da gratuidade da justiça, do Estado de Mato Grosso do Sul limitado ao teto estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ (art. 95, § 3º, II, CPC) após o trânsito em julgado. XII. O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 dias (art. 357, § 4º, CPC) e observado o que prevê o artigo 455 e parágrafos do Código de Processo Civil. XIII. Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 19/03/2019, às 14h30. XIV. Defiro o pedido de expedição de ofício à Prefeitura de Campo Grande. Oficie-se como solicitado à fl. 238. XV. Com atraso em razão do número expressivo de processos para despacho, decisão e sentença. Cumpra-se. I-se.

Processo 080XXXX-35.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória

Reqte: Claudelina Cáceres - Ignácia Cáceres - Reqdo: Jhn Incorporações e Construções Ltda

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar