Página 1244 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 19 de Novembro de 2018

com fulcro no art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do referido incidente no curso da execução.

Sendo assim, e nos termos do Art. 134, § 1º, do CPC, determino à secretaria que proceda a retificação da autuação mediante inclusão na polaridade passiva da presente demanda, o Sr. ADÃO EUGÊNIO RIBEIRO (CPF XXX.307.691-XX), residente na Rua GV 2-A, Quadra 18, Lote 22, Residencial Granville, Goiânia-GO, CEP: 74.366-00), ROMULO EUGENIO RIBEIRO (CPF XXX.446.4XX.-91), residente e domiciliado à Rua S-02, quadra S-14, apartamento 1204, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, SARA FRANÇA EUGENIA (CPF XXX.729.191-XX), residente e domiciliada à Rua 1137, nº 370, setor Marista, Goiânia/GO, MARLY DE FRANÇA EUGENIO (CPF XXX.646.971-XX), residente e domiciliada à Rua 1137, nº 370, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74.180-160 e ODILIO DE FRANÇA FILHO (CPF XXX.268.201-XX), residente e domiciliado na Alameda Paraná, qd. 159 A, lote 06, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.673-050.

4. Declaro ainda a existência de grupo econômico familiar entre a empresa executada e as empresas: EUGENIO RIBEIRO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ 37.349.040/0001-53); FORTESUL - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA (CNPJ 03.059.584/0001-69), FORTESUL MANUTENÇAO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 12.796.829/0001-21), FORTESUL ALARMES E SEGURANÇA EIRELI - EPP (CNPJ 03.703.835/0001-04), CAPACITY VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA (CNPJ

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