13.467, de 2017)
§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"
Sendo assim, nos termos do expressamente designado nos §§ 1º e 3º do artigo 840 da CLT, isto é, pela ausência de estimação de valor, extingo sem resolução do mérito o pedido de multa do art. 467 da CLT.