Página 10743 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Novembro de 2018

13.467, de 2017)

§ 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)"

Sendo assim, nos termos do expressamente designado nos §§ 1º e do artigo 840 da CLT, isto é, pela ausência de estimação de valor, extingo sem resolução do mérito o pedido de multa do art. 467 da CLT.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar