conformidade com o artigo 18, § 1o, da Lei nº 8112/90.
Parágrafo único. Não haverá prazo de trânsito para o servidor cujas atuais lotações de origem e destino sejam no município de Manaus, bem como não havendo mudança de sua residência.
Art. 3º. O servidor Leandro Valente de Lima, matrícula nº 2302009, terá assegurado o direito à sua respectiva movimentação após cessado o impedimento constante no item 7.9 do Edital TRE-AM nº 01/2018 do XIV Concurso Interno de Remoção.