MENSALMENTE. DÉBITO INFINDÁVEL. MANIFESTA ABUSIVIDADE. REVISÃO DO PACTO EM FAVOR DA PARTE HIPOSSUFICIENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.
A modalidade do presente contrato bancário, cartão de crédito consignado em folha de pagamento, com a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo, é abusiva e ilegal, pois não só afronta os princípios consumeristas, mas também a norma do art. 51, IV, do CDC, tratando-se de falha na prestação do serviço, que se materializa pela violação da boa fé objetiva, na medida em que é dever anexo do contratante a conduta transparente e elucidativa dos termos do contrato.
O contrato entabulado entre as partes, denominado de empréstimo pessoal e cartão de crédito consignado, deve ser tido como crédito pessoal consignado, a fim de afastar o 'refinanciamento' do valor total da dívida, com pagamento mínimo do cartão.