Página 1064 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 20 de Novembro de 2018

art. 578 da CLT, exigindo-se, apenas, a prévia publicação de editais concernentes ao imposto sindical, nos termos do art. 605 da CLT.

A questão do cumprimento da exigência disposta no art. 605 da CLT confunde-se com o mérito, devendo ser analisada no tópico correspondente.

Rejeita-se.

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