Página 452 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 21 de Novembro de 2018

Proc. 000XXXX-76.2017.8.19.0209 - LUNA VIEIRA ALVES DE MACEDO (Adv (s). Dr (a). MARCUS ANDERSON SANTOS GONCALVES (OAB/RJ-105690), Dr (a). VICTOR RAPHAEL SANTOS GONÇALVES (OAB/RJ-154490) X SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ (Adv (s). Dr (a). LORENA DE CASTRO ABREU E SILVA (OAB/RJ-140243) Cumpra-se venerável acórdão.

Proc. 001XXXX-42.2017.8.19.0209 - JORGE LUIZ FERNANDES DA SILVA (Adv (s). Dr (a). CARLOS EDUARDO CUZZUOL (OAB/RJ-119127) X EFER CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA Despacho: Fls. 140: ao exequente.Por medida de cautela, suspendo o leilão, mantendo, todavia, a constrição dos bens penhorados. Voltem imediatamente conclusos após a manifestação do exequente.

Proc. 002XXXX-65.2017.8.19.0209 - T.P.O. (Adv (s). Dr (a). VINICIUS DE PAULA OLIVEIRA (OAB/RJ-102122) X RAMON FURTADO BORGES VALLADARES Despacho: 1- Não consta veículo cadastrado no CPF do executado, conforme consulta realizada nesta data ao Sistema RENAJUD. 2- Indefiro a consulta ao sistema INFOJUD tendo em vista que cabe o exequente diligenciar para encontrar o endereço e os bens do devedor, não podendo o Juízo funcionar como órgão de investigação, conforme os princípios norteadores dos Juizados Especiais. 3- Assim, intime-se o exequente para dizer se pretende a expedição de certidão de crédito do valor exequendo, no prazo de 15 dias, com a consequente extinção da execução, nos moldes do art. 53, § 4, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 925 do CPC

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar