Página 706 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 21 de Novembro de 2018

Por fim, o Impetrante pleiteia a concessão de habeas corpus, "in limine", para que seja determinada a liberdade provisória do Suplicante, mediante aplicação das medidas cautelares diversas da prisão dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal, e, caso seja esse o entendimento, aplicação concomitante da medida cautelar prevista no artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pugna, ainda, pela fixação de alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do acusado, em conformidade ao parágrafo único do artigo 130 do ECA.

Requer que seja oficializada a autoridade coatora para prestar as informações de praxe, com posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça como regular prosseguimento do feito.

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