Página 937 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Novembro de 2018

ADV: LIBION CASTRO NEPOMUCENO (OAB 57798/BA) - Processo 050XXXX-88.2018.8.05.0039 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTORA: ANA PAULA DE SOUSA - RÉU: REDE CONECTA SERVICOS DE REDE SA e outro - Vistos, etc. R.H. Indefiro o pedido de notificação do advogado anteriormente constituído posto ser diligência que compete à parte autora. Em prosseguimento, no que tange a gratuidade judiciária, intimese o advogado subscritor da petição de fls.117 a 118 para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar ao processo contrato de locação a que alude a declaração de fl.125. No mesmo prazo supra, deverá a parte autora cumprir integralmente o quanto requisitado no despacho de fl.112, acostando ao processo relatório médico atualizado com a descrição do quadro físico da parte autora e indicação precisa do tratamento necessário com o escopo de viabilizar apreciação do pedido de tutela de urgência. P.I. Camacari (BA), 20 de novembro de 2018. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA - Processo 050XXXX-19.2015.8.05.0039 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: Elmo de Oliveira Santos - RÉU: BANCO ECONÔMICO SA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRA JUDICIAL - Conquanto o art. , caput e § 1º, da Lei de nº 1.060/50 estabeleçam que para a concessão da gratuidade é suficiente a afirmação do estado de pobreza, este Juízo comunga do entendimento do STJ (Súmula 481) no sentido de que é possível a aferição da pertinência das alegações do requerente analisando-se caso a caso, já que a presunção legal é juris tantum, decidindo sobre a questão após oportunizada à parte comprovar o alegado. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os seus 03 (três) últimos comprovantes de declaração de imposto de renda e os 03 (três) últimos comprovantes de recebimento/ renda para fins de análise do pedido de Gratuidade Judiciária. Publique-se. Intime-se. Camacari (BA), 15 de março de 2018. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

ADV: DESIREE WEYLL LEMOS (OAB 52202/BA), IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 14534/BA), LUCAS MENEZES BARRETO (OAB 27251/BA) - Processo 050XXXX-18.2017.8.05.0039 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - AUTOR: JOSE CASSIANO FERREIRA FILHO - RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - Vistos, etc. Defiro a realização de perícia requerida pela parte à fl. 299/300, e para tanto, nomeio perito Roberto Muios Ventin, CREA/BA 32505-D, Engenheiro Civil, com endereço profissional e meios de contato de conhecimento do Cartório, devendo o mesmo ser intimado a manifestar, em 05 (cinco) dias, acerca da aceitação do munus, advertindo-o que, na hipótese de ausência de manifestação, o silêncio será interpretado como recusa à função. Ainda, no mesmo prazo, deverá informar o valor dos seus honorários periciais e a data em que realizará a perícia. Havendo concordância com o valor dos honorários periciais, deverá a parte autora depositar o valor judicialmente, no prazo de cinco dias, a contar da comunicação, nos autos, do valor dos honorários periciais. Após a aceitação do munus e a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais, o Sr. Perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC. Autorizo os Procuradores das partes a acompanharem a diligência, na condição de observadores. P. I. Cumpra-se. Camacari (BA), 20 de novembro de 2018. IRIS CRISTINA PITA SEIXAS TEIXEIRA Juíza de Direito

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