Página 4119 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Novembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.

165 e 458 do CPC.

3. Agravo Interno no agravo em recuso especial não provido, com majoração de honorários"(AgInt no AREsp 837.208/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe 18/4/2017- grifou-se).

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