Página 41 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Novembro de 2018

A Sociedade em Conta de Participação – SCP está disciplinada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

CAPÍTULO II

Da Sociedade em Conta de Participação

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