A Sociedade em Conta de Participação – SCP está disciplinada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação – SCP está disciplinada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):
CAPÍTULO II
Da Sociedade em Conta de Participação