Página 313 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 29 de Novembro de 2018

mem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2015. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator (STJ - AREsp: 604809 SP 2014/0262201-1, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 03/06/2015)

ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE COBRANÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA QUESTÕES NOVAS LEVANTADAS NO APELO E QUE NÃO FORAM TRATADAS NA CONTESTAÇÃO, O QUE IMPLICA NO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO INDENIZAÇÃO DEVIDA NO VALOR DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À DATA DO SINISTRO - ARTIGO , DA LEI 6.194/74 QUE NÃO FOI REVOGADO PELAS LEIS 6.205/75 E 6.423/77 RESOLUÇÃO DO C.N.S.P. QUE NÃO PODE ALTERAR DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA - CORREÇÃO MONETÁRIA QUE É MERA REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS EM MAIOR EXTENSÃO POR PARTE DA RÉ. Recurso parcialmente conhecido e improvido. (TJ-SP - APL: 00030871320078260650 SP 000XXXX-13.2007.8.26.0650, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 26/02/2015, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/02/2015)

"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL. ISENÇÃO. CPMF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 3.424/2006 DO CMN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Apesar de a agravante apontar violação a dispositivos de lei federal (art. , XIII, da Lei 9.311/96, a questão implica necessariamente análise da Resolução 3.424/2006 do CMN, a qual não se inclui no conceito de lei federal e, portanto, não permite a abertura da instância especial. 2. Agravo Regimental não provido" (AgRg no Resp 1.241.804/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/9/2013, DJe 4/10/2013).

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