Página 4003 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Dezembro de 2018

Processo 100XXXX-14.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ligia Regina Hugenneyer Kogos - Andre Luis Vaz Masson - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LIGIA REGINA HUGENNEYER KOGOS em face de ANDRÉ LUIS VAZ MASSON. Face a sucumbência condeno a requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, valor que deverá ser atualizado. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.010 e parágrafos do Código de Processo Civil, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MARIA ISABEL DA ROCHA CAROPRESO DELBEN (OAB 280189/SP), MAURICIO LOURENÇO CANTAGALLO (OAB 253122/SP), JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP)

Processo 100XXXX-08.2018.8.26.0011 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Elie Horn - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo SA - Fls.324/347: Manifeste-se o requerido. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JULIANA SEVERIANO FONSECA (OAB 251173/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PAMELA DE PADUA PAULA GUIMARÃES (OAB 368007/SP)

Processo 100XXXX-45.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Innova Rent A Car Locação de Veiculos LTDA - Vistos. Fls. 213/214: Item a: Preliminarmente, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 e Comunicado SPI nº 306/2013, recolha o exequente o valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ - cod. 434-1, ficando, após deferido o acesso ao sistema RenaJud para bloqueio da transferência, licenciamento e circulação apenas do veículo de placas BEW 1019 (fls. 204), uma vez que se trata do bem objeto da presente ação. Defiro, ainda, o bloqueio da transferência do veículo de placas BAU 0414 (fls. 201). Indefiro o pedido em relação aos demais veículos, tendo em vista que todos se encontram alienados fiduciariamente, envolvendo, portanto, bens de terceiros. Item b: Defiro expedição de mandado de busca e apreensão do veículo objeto da ação no endereço indicado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 77,10. Item c: Defiro ofício à (i) BMF Bovespa, (ii) Central de Custória e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e (iii) Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que informe a este Juízo a existência de eventuais valores mobiliários listados nos incisos I ao IX, do art. , da Lei nº 6.385/764 localizados em nome de INNOVA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 65.855.249/0001-24, e, caso positivo, deposite em conta à disposição deste Juízo (até o valor de R$ 92.947,37). Item d: Defiro ofício à (i) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), (ii) Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e (iii) Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) para que informe a este Juízo, se INNOVA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 65.855.249/0001-24, possui plano de previdência privada, e caso positivo, deposite em conta à disposição deste Juízo (até o valor de R$ 92.947,37). Item e: Defiro o pedido de penhora do saldo proveniente do Programa da Nota fiscal Paulista em nome do executado INNOVA RENT A CAR LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 65.855.249/0001-24, para garantia da execução no importe de R$ 92.947,37). Oficie-se à Secretaria da Receita Federal, para que transfira eventuais valores para uma conta judicial á disposição deste Juízo. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá como ofício a ser encaminhado diretamente pela exequente junto à (i)- BMF Bovespa, (ii)- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, (iii) Comissão de Valores Mobiliários - CVM, (iv) Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg, (v) Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, (vi) Superintendência Nacional de Previdência Complementar -PREVIC e (vii) Secretaria da Receita Federal, comprovando o protocolo em dez dias, aguardando-se 60 (sessenta) dias pela resposta. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (pinheiros5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)

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