Página 22 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 5 de Dezembro de 2018

Ceará , 05 de Dezembro de 2018 • Diário Oficial d

especificação dos regimes de atendimento, mantendo registro dessas inscrições e de suas alterações, procedendo-se a devida comunicação os conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente;

XVIII. cadastrar as entidades não governamentais que desenvolvam programas de proteção e sócio-educativos, previstos no artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito do Município, procedendo-se a devida comunicação aos conselhos tutelares e à vara da infância e da juventude competente;

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