Página 1642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Dezembro de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

14. Cite-se o acusado pessoalmente para que apresente defesa prévia (arts. 7o. e 8o. da Lei 8.038/90), no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá especificar provas e arrolar testemunhas, requerendo a intimação das mesmas, caso necessário.

15. Intimem-se, por publicação, os defensores constituídos pelo acusado do teor da presente decisão.

16. Intime-se o Ministério Público Federal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar