causa de ineficácia prevista no art. 129, inciso II, da mesma Lei . Tal hipótese, entretanto, não está em discussão. Embora dela se pudesse conhecer como matéria de defesa ou mesmo, fosse o caso, conhecê-la de ofício (art. 129, parágrafo único, da LRF), tenho que, ainda, que afastada referida hipótese, o intento não teria o condão de afastar a incidências daquelas hipóteses suscitadas pela Autora. Passo a apreciá-las.
O art. 129, inciso III, da Lei n. 11.101/2005, contém a seguinte redação:
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: