TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 676, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018 (*)
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no art. 56 da Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 29 de novembro de 2018, na Instrução Normativa nº 3 TSE, de 11 de abril de 2014, e, ainda, no Processo Administrativo Digital 19.277/2018, resolve: