Página 292 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 de Dezembro de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 5 anos

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 807143-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, grifos acrescentados)

Citem-se, ainda, contendo igual orientação, o ARE 691.595-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; ARE 696.347-AgR-segundo, Relª. Minª. Cármen Lúcia; ARE 696.263-AgR, Rel. Min. Luiz Fux; RE 762.114-AgR, Relª. Minª. Rosa Weber, AI 717.821-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa; e ARE 858.726AgR, sob a minha relatoria.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF).

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