Página 306 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 11 de Dezembro de 2018

família.” (Agravo de Instrumento n. 2011.085303-4, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa). Ante o exposto, a concessão ao agravante do beneplácito da justiça gratuita é a medida a se impor. Conclusão. Dessarte, com fulcro no art. 932, inc. VIII, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com o art. 36, inc. XVII, c, do Regimento Interno deste Tribunal, conheço do recurso para dar-lhe provimento, a fim de se conceder ao agravante o beneplácito da justiça gratuita. Intimem-se.

3.Agravo de Instrumento - 403XXXX-84.2018.8.24.0000 - Capital

Agravante : Action & Price ME.

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