Página 1150 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 11 de Dezembro de 2018

demandando altos custos de deslocamento de avião de pequeno porte e aluguel de veículo ou diversos dias de deslocamento de veículo (dois de ida e dois de volta, mais os dias necessários às perícias), o que tem dificultado a aceitação do encargo de perito judicial gabaritado.

Não há que se falar em honorários periciais adicionais ou fixação de direitos autorais por futura utilização do laudo em outros processos: a uma porque a aceitação como prova emprestada será apreciada pelo juízo dos eventuais processos; a duas porque a Lei 9.610/1998 exclui expressamente de sua proteção no artigo , IV, as decisões judiciais e demais atos oficiais, dentre os quais se incluem os laudos periciais elaborados por perito oficial.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

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