Página 448 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Dezembro de 2018

Proc. 004XXXX-51.2014.8.19.0023 - AMÉLIA CARDOSO DA SILVA (Adv (s). Dr (a). DENIS DA SILVA ROCHA RODRIGUES (OAB/RJ-175310) X ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Custas e honorários, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, pela autora, observada a gratuidade de que é titular. P.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

Procedimento Sumário (CADASTRO OU CONVOLAÇÃO ATÉ 17.03.2016)

Proc. 000XXXX-10.2009.8.19.0023 (2XXX.023.0XX234-6) - MACIEL DE ARAUJO MEDEIROS (Adv (s). Dr (a). JOSÉ PÉRICLES COUTO ALVES (OAB/RJ-026200) X ESX RIO DAS OSTRAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA (Adv (s). Dr (a). RODRIGO COELHO SAGGIORO (OAB/RJ-129394), NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, Liquid. Extrajudicial: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA, Dr (a). BRUNO SILVA NAVEGA (OAB/RJ-118948), Dr (a). LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB/SP-072973) Sentença: ...Quanto aos pedidos contrapostos, JULGO-OS IMPROCEDENTES e, em consequência extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I do CPC. Fica a ré condenada ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 20 do CPC de 1973... ver íntegra

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar