Página 478 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 12 de Dezembro de 2018

REMANESCENTE (VIDE ALVARÁ JUDICIAL Nº 201811300195), TUDO COM BASE NO ART. 485, III, § 1º, DO NCPC C/C ART. LXXVII DA CF. CUSTAS A CARGO DO DEVEDOR, SE HOUVER, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. P.R.I.ARACAJU, 11/12/2018.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

PROC.: 201711301805

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