centavos).Por fim, ante o pedido da parte exequente, SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inc. III, do CPC/15 pelo prazo de 01 (ano) ano, remetendo os autos ao arquivo provisório.Passado o prazo do arquivamento provisório 01 (um) ano, REMETAM-SE os autos ao arquivo, iniciando a partir deste momento o prazo referente à prescrição intercorrente.Ultrapassado o prazo de 05 (cinco) anos no arquivo, INTIME-SE a exequente por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar acerca de eventuais causas interruptivas do prazo prescricional.PROCEDA a Secretaria da Vara com as anotações necessárias junto ao Sistema Apolo para a contagem do prazo, certificando-se de tudo aquilo que for necessário.INTIME-SE a exequente desta decisão.Cumpra-se o necessário.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ (A): Tibério de Lucena Batista