Página 1107 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 13 de Dezembro de 2018

julgamento do ROPS 000XXXX-31.2018.5.21.0042.

Em que pese a relevância dos serviços prestados pela recorrente para a sociedade, é inconteste a sua condição de empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado.

A Lei nº 12.550/11, que autorizou a sua criação, destaca que ela assume a forma descrita no inciso II, do art. , do Decreto-Lei nº 200/67 e no art. 5º, do Decreto-Lei nº 900/69, que assim definem a empresa pública:

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