A agravante requer, emsíntese, seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal, ante o risco de lesão e difícil reparação e emface da plausibilidade do direito invocado, para o fimde determinar que a agravada se abstenha de exigir as contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, mantendo-se a agravante no regime substitutivo da CPRB até 31/12/2018, semque lhe sejamaplicáveis os efeitos da Lei 13.670/2018 no corrente ano.
É o relatório. Decido.
Recebo o presente recurso nos termos do artigo 1.015, I, do Novo Código de Processo Civil.