Página 223 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Dezembro de 2018

Em relação a violação dos artigos e , do CDC, o acórdão recorrido manifestou-se da seguinte forma:

Inicialmente, mister que se defina se a relação contratual firmada entre os litigantes se enquadra nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, para, apenas a partir daí, proceder à análise acerca do pedido de revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas.

Impende esclarecer que o elemento principal para a caracterização da relação de consumo e posterior aplicação do disposto no Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários firmados por pessoa jurídica, diz respeito à destinação final do produto ou serviço objeto da relação, bem como à caracterização da vulnerabilidade do contratante.

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