Em relação a violação dos artigos 2º e 3º, do CDC, o acórdão recorrido manifestou-se da seguinte forma:
Inicialmente, mister que se defina se a relação contratual firmada entre os litigantes se enquadra nos ditames do Código de Defesa do Consumidor, para, apenas a partir daí, proceder à análise acerca do pedido de revisão das cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Impende esclarecer que o elemento principal para a caracterização da relação de consumo e posterior aplicação do disposto no Código de Defesa do Consumidor nos contratos bancários firmados por pessoa jurídica, diz respeito à destinação final do produto ou serviço objeto da relação, bem como à caracterização da vulnerabilidade do contratante.