AÇÃO TRABALHISTA ENVOLVENDO INTERESSE DE INDÍGENA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE PROCESSUAL. A ausência da intervenção do Ministério Público, nos casos em que esta é obrigatória em função do autor ser indígena, viola expressamente o art. 232 da Constituição da República e o inciso V do art. 83 da Lei Complementar nº 75/93, gerando a nulidade do processo.
Da sentença do ID af59477, que extinguiu o processo, sem apreciação do mérito, recorrem ambas as partes a esta Corte Revisora.
A ré, nas suas razões recursais do ID 84398f9, e o autor, no recurso do ID 3221720, alegam que resta devidamente comprovada a existência de litígio entre as partes e de interesse de agir, razão pela qual a sentença merece reforma para homologar o acordo entabulado entre as partes.