RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA E HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. MATÉRIA COMUM. REINTEGRAÇÃO. INGERÊNCIA DA SEGUNDA RECLAMADA NAS DELIBERAÇÕES DA PRIMEIRA RECLAMADA. GRUPO ECONÔMICO INEXISTENTE.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
As reclamadas, conforme delimitação do eg. Tribunal Regional, são pessoas jurídicas sem fins lucrativos e, portanto, sem o viés econômico, a afastar a caracterização de grupo econômico previsto no art. 2º, § 2º, da CLT. Assim, não se pode inferir que suposta ingerência da segunda reclamada Hospital das Clínicas na primeira ré, Fundação Faculdade de Medicina, acarrete a figura de empregador único, a gerar responsabilidade solidária. Nos termos do art. 265 do CC, a solidariedade não se presume, decorre de lei ou da vontade das partes. Recursos de revista conhecidos e providos.