2.6 necessidade de retificar as disposições atinentes à exigência de prestação de contas da Concessionária ao Poder Concedente, e as de publicação de demonstrações financeiras periódicas da Concessionária, em atendimento ao art. 23, inc. XIV, da Lei nº 8.987/95 (Item 2.8. do Relatório nº DLC – 628/2018);
2.7 necessidade de inserir no Edital a permissão e o regramento ou, caso contrário, a vedação de obtenção de receitas alternativas, em cumprimento ao art. 11, c/c 18, inc. VI, da Lei 8.987/95 (Item 2.9. do Relatório nº DLC – 628/2018);
2.8 ausência de previsão na minuta do contrato quanto à forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-la, em violação ao art. 23, inc. VII, da Lei 8.987/95 (Item 2.10. do Relatório nº DLC – 628/2018);