Página 8 da Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 18 de Dezembro de 2018

identidade, ressalvado o previsto no subitem14.11.14.9 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, OAB, CRA (as provisórias dentro do prazo de validade), a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte Brasileiro (dentro do prazo de validade) e Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei n.º 9.503 art. 159, de 23/9/97./14.10 - Para realização da prova não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, fotocópia de documento de identidade, mesmo que autenticada, ou protocolo de documento de identificação./14.11 - Na hipótese do candidato não puder apresentar, no dia da prova, documento original de identificação, por motivo de roubo, furto, perda ou extravio, o candidato deverá apresentar à Coordenação do Teste Seletivo documento oficial que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, para fins de adoção de procedimentos especiais para identificação do candidato, sob pena de ficar impedido de realizar a prova. 14.12 - Para a realização da prova o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica com tinta azul e assinar a lista de presença que será apresentada pelo aplicador de prova./14.13 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do teste seletivo:a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas;/b) utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do teste seletivo;/c) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;/d) utilizar ou tentar utilizar livros, apostilas ou outro material de consulta;/e) utilizar-se de aparelhos eletrônicos, como calculadoras, celulares, mp3, relógio do tipo /calculadora”, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablets, transmissores ou receptores de dados, gravador, máquina fotográfica e/ou similares;//) fazer uso de óculos de sol, boné, touca, capuz ou similares;/g) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal.14.14 - Durante a realização da prova, bolsas e demais objetos pertencentes aos candidatos, deverão ser colocados embaixo ou o lado da carteira. Os aparelhos de telefone celular, de surdez ou outros eletrônicos deverão ser desligados. /14.15 - Qualquer questionamento deverá ser feito em voz alta. Os aplicadores de prova não poderão prestar qualquer informação sobre o desenvolvimento da prova./14.16 - Durante a realização da prova o candidato que necessitar utilizar o sanitário deverá solicitar ao aplicador de prova./14.17 - A prova escrita terá duração de 03 (três) horas./17.18 – O resultado da prova escrita se divulgado no dia 22 de fevereiro de 2019.//15 - DA PROVA DIDÁTICA//15.1 - A prova didática é destinada a avaliar a capacidade de planejamento da aula, de conhecimento sobre o tema, de síntese e de comunicação, assim como o domínio do candidato nos processos e nas técnicas de ensino e deve ser realizada de acordo com os procedimentos e critérios dispostos no Anexo III deste edital./15.2 - A PRH, ouvido o departamento, definirá data, horário e local do sorteio da ordem de submissão dos candidatos à prova didática, bem como dos temas de cada candidato, assim como, o local, data e hora do início das provas, a ser realizada no período compreendido entre 11 a 21 de março de 2019 e, constarão no edital de resultado da prova escrita, disponível no endereço eletrônico www.uem.br/concurso./15.2.1 - A prova didática será realizada com a presença de três membros da Comissão de Seleção. /15.2.2 - O primeiro sorteio deverá estabelecer a ordem segundo a qual os candidatos devem submeter-se à prova didática ou prática.15.2.3 - Excluído o ponto sorteado para a prova escrita, cada candidato deverá sortear publicamente seu item de programa para a prova didática entre os nove pontos, no prazo de, no mínimo, 20 horas antes da sua realização./15.2.4 - Após os sorteios mencionados no item 15.2.2 e 15.2.3, a Comissão de Seleção publicará edital estabelecendo a ordem, o tema/ponto, data, horário e local de submissão dos candidatos à prova didática./15.3 - A prova didática será gravada em áudio e vídeo./15.3.1 - As normas para gravação serão definidas pela PRH./15.3.2 - O resultado será encaminhado à PRH que fará a sua publicação em edital e por meio eletrônico e arquivará os áudios e vídeos.15.4 - A prova didática será aberta ao público, sendo vedada, porém, sua manifestação./15.4.1 - É vedado ao candidato assistir à prova didática de outro candidato./15.4.2 - Iniciada a prova didática, não será mais permitida a entrada do público./15.5 - A prova didática será avaliada conforme critérios constantes do Anexo III deste edital./15.5.1 - A prova didática deverá compreender parte expositiva, com duração de até 30 minutos, podendo os membros da Comissão de Seleção, no prazo máximo de 15 minutos, solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, dispondo o candidato de igual tempo para as respostas./15.5.2 - A prova didática somente terá início após a entrega do plano de aula pelo candidato a cada membro da Comissão de Seleção. /15.5.3 - Na ausência do plano de aula o presidente da Comissão de Seleção deverá anunciar o impedimento do candidato e sua eliminação./15.5.4 - A cópia do plano de aula deverá ser anexada à ata da avaliação, elaborado conforme o Anexo III deste edital.15.5.5 - Durante a parte expositiva, o candidato não poderá ser interrompido, sob qualquer forma ou pretexto.15.5.6 - Cada membro da Comissão de Seleção, na avaliação da prova didática, deverá observar os critérios estabelecidos no Anexo III deste edital e atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez.15.6 - A nota da prova didática será calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deverá ser considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos./15.6.1 - Para ser aprovado na prova didática o candidato deverá obter nota média igual ou superior a seis inteiros.16. DA PROVA PRÁTICA

16.1 - Quando prevista a prova prática, esta deverá ocorrer após a prova didática, com forma e duração estabelecidas pelo Departamento./16.2 - A prova prática é destinada a avaliar a capacidade de realizar determinado trabalho de aplicação, de controlar um processo ou de encaminhar uma operação tecnológica envolvendo emprego de materiais, instrumentos ou aparelhos correspondentes. /16.2.1 - A duração, os procedimentos operacionais, materiais e equipamentos e critério de avaliação estão explicitados no Anexo I deste edital.16.2.2 - A data e o local de realização da prova prática constarão do edital do resultado da prova didática./16.2.3 - A prova prática será realizada com a presença de três membros da Comissão de Seleção em data, horário e local informados por meio do edital de resultado da prova didática.16.2.4 - Caso a prova prática não seja aplicada simultaneamente a todos os candidatos, a ordem dos candidatos habilitados devem ser a mesma da prova didática, excluídos os candidatos eliminados./16.2.5 - Cada membro da Comissão de Seleção, na avaliação da prova prática, deverá observar os critérios previamente estabelecidos e atribuir ao candidato nota na escala de zero a dez./16.3 - A prova prática será gravada em áudio e vídeo./16.3.1 - As normas para gravação serão definidas pela PRH./16.3.2 - O resultado será encaminhado à PRH que fará a sua publicação em edital e por meio eletrônico e arquivará os áudios e vídeos.16.4 -A prova prática será aberta ao público, sendo vedada, porém, sua manifestação. /16.4.1 - É vedada a presença de candidatos concorrentes.16.4.2 - Iniciada a prova prática, não será mais permitida a entrada do público ou sua aproximação./16.5 - A nota da prova prática deverá ser calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e será considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos./16.5.1 - Para ser aprovado na prova prática o candidato deverá obter nota média igual ou superior a seis inteiros.//17. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURRÍCULO/17.1 - A avaliação de títulos e currículo será aplicada apenas aos candidatos aprovados nas provas escrita, didática e prática (quando houver) e em sessão reservada./17.2 - A avaliação de títulos e currículo, de caráter classificatório, será realizada conforme critérios e pontuação constantes no Anexo IV deste edital. Somente serão apreciados e atribuídos pontos às atividades de formação acadêmica e titulação, atividades acadêmicas e experiência profissional constantes na tabela de pontuação e que se enquadrem na área/subárea definida pelo departamento.17.3 - A contagem de pontos será cumulativa e a soma dos pontos será limitada a 1000. A pontuação final, em uma escala de zero a dez, será obtida pela média aritmética simples das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão de Seleção, dividido por 100. O resultado deverá ser encaminhado à PRH que deverá fazer a publicação em edital e por meio eletrônico./17.3.1 - A nota da avaliação de títulos e currículo será calculada por meio da média aritmética simples das notas de cada membro da Comissão de Seleção e deverá ser considerada até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos./17.4 - Os membros da Comissão de Seleção deverão preencher a ata e elaborar relatório contendo os procedimentos adotados e as ocorrências./17.5 - Os cursos de pós-graduação de Mestrado e Doutorado devem ser em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES.17.5.1 - Na ausência do diploma será aceito documento que comprove a homologação da defesa da dissertação ou tese e que o candidato já cumpriu com todos os requisitos para a outorga do grau acadêmico./17.5.2 - Os diplomas de Mestrado e Doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira de acordo com o Artigo 48, § 3º da Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)./17.6 - O título de especialista deve ser obtido em instituição de educação superior devidamente credenciada. /17.7 - A experiência e/ou atividade profissional deverá ser assim comprovada:/a) mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - cópia da página com foto, qualificação civil e das páginas com registros e quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;/b) mediante apresentação de declaração de pessoa jurídica de direito privado constando, no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e, quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações devem ser emitidas em papel timbrado;/c) mediante apresentação de declaração ou certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;/d) mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;/e) mediante apresentação de outros comprovantes obtidos por meio eletrônico e público, desde que fornecido o endereço para acesso;/f) mediante comprovação de atuação profissional voluntária./17.8 -Outros documentos que comprovem formação e experiência profissional obtidos no exterior devem estar acompanhados de tradução para o fim de pontuação no currículo.//18. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS/18.1 - A nota final de cada candidato será a média aritmética ponderada das notas das provas aplicadas./18.1.1 - Para a seleção que compreender as provas escrita, didática e avaliação de títulos e currículo devem ser considerados os pesos:/a) prova escrita, peso quatro;/b) prova didática, peso quatro;c) avaliação de títulos, peso dois./18.1.2 -Para a seleção que compreender as provas escrita, didática, prática e avaliação de títulos e currículo devem ser considerados os pesos:/a) prova escrita, peso quatro;/b) prova didática, peso dois;/c) prova prática, peso dois;/d) avaliação de títulos e currículo, peso dois./18.2 - A classificação dos candidatos deverá obedecer à ordem decrescente da média final obtida./18.2.1 - Em caso de empate, deverá ser observada a vantagem obtida, pela ordem, nos seguintes critérios de desempate:/a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no teste seletivo;/b) a maior média na prova escrita;/c) a maior média na prova didática; /d) a maior média na prova prática, quando houver; /e) a maior média na prova de análise de título e currículo, quando houver; /f) o maior tempo de magistério em instituição de ensino superior;/g) idade mais elevada./18.3 - O resultado final do Teste Seletivo será publicado na Imprensa Oficial do Estado, através do caderno Suplemento de Concursos Públicos e no endereço eletrônico www.uem.br/concurso no dia 26 de março de 2019.//19. DA IMPUGNAÇÃO//19.1 - Do teste seletivo cabe impugnação:/a) ao edital normativo do teste seletivo;/b) ao membro da Comissão de Seleção./19.2 - Cabe

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