em torno de interpretação da legislação trabalhista.
Não há transcendência econômica, quando se conclui que o valor da causa é R$ 50.000,00, o valor da condenação é R$ 15.000,00, a reclamada-recorrente tem capital social que alcança a marca dos 13 milhões de reais (fl. 39) e a matéria probatória não pode ser revisada no TST e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST sobre a matéria do recurso de revista.
Especificamente quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a relevância da matéria quando se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015),