Página 129 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 20 de Dezembro de 2018

é ampla e irrestrita, na forma do art. , LXXIV, CF, não podendo ser restringida por norma infraconstitucional.

Para a comprovação, basta a simples declaração, na forma do art. 1º da Lei n. 7.115/83. Assim, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante na forma do art. 790, § 3º, CLT, isentando-o das custas na forma do caput do art. 790-A, CLT.

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