RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 841, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
Estabelece critérios para entrada em operação de Funções Transmissão sob responsabilidade de Transmissoras a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 29, inciso I, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Anexo I, art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.002258/2017-92, resolve: