Página 68 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Janeiro de 2019

2018.01.3.006920-2 - Adocao - A: A.D.S.S.e.o.. Adv (s).: DF057262 - MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS. R: N.H.. Adv (s).: DF057262 - MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS. A: T.A.D.. Adv (s).: DF057262 - MARLENE OLIVEIRA DOS SANTOS. PARTE OBJETO (CRIANÇA): A.L.A.D.S.. Adv (s).: (.). PELO (A) MM.(ª) JUIZ (A) FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: "Encaminhem-se os autos à Equipe Interprofissional deste Juízo, por intermédio de sua Assessoria Técnica, para estudo técnico e juntada de relatório. Após, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para apresentação de parecer." Nada mais havendo, às 15h54 encerrou-se o presente. Eu, ARG, o digitei. MM.(ª) JUIZ (A) DE DIREITO:.

2018.01.3.009900-4 - Adocao C/c Destituicao do Poder Familiar - A: D.C.D.S.M.. Adv (s).: DF020702 - SEBASTIAO PEREIRA DE SOUZA. R: M.G.D.J.F.. Adv (s).: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE OBJETO (CRIANÇA): R.M.. Adv (s).: (.). Assim, considerando que a concessão da guarda provisória da criança em apreço ao requerente vai ao encontro das diretrizes do ECA, concedo, com fulcro no artigo 33, § 1º, do multicitado Diploma Legal, a guarda provisória de R M à postulante D.C.S.M., que a exercerá conjuntamente com o genitor, mediante termo e até decisão final dos presentes autos. Expeça-se o termo. Intime-se a requerente para emendar a inicial, a fim de incluir o genitor no polo ativo, caso este concorde com a ação, devendo, ainda, os mesmos assinarem a petição inicial. Cite-se a genitora. Intime-se. Dê-se ciência. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 16h49. RENATO RODOVALHO SCUSSEL Juiz de Direito..

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