Página 170 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Janeiro de 2019

A parte credora, à fl. 133, informa a quitação da dívida e requer a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Decido.

Considerando que a dívida se encontra satisfeita e que o arrematante não tem interesse na manutenção da arrematação em questão, não há como afastar a anulação do leilão judicial promovido nesta ação fiscal.

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