Página 891 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Janeiro de 2019

pedidos.

Sem custas, nem honorários advocatícios nesta instância (art. da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Considerando o nível de especialização do perito e o trabalho realizado pelo profissional, ratifico o valor arbitrado para os honorários periciais.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar