Página 38 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 18 de Janeiro de 2019

autônoma que estabelece o pagamento das horas 'in itinere' em parâmetro inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo de percurso."

- Súmula nº 13:"A existência de linha de ônibus intermunicipal ou interestadual não elide o direito à percepção das horas 'in itinere'."

- Súmula nº 23:"ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 39 DA LEI nº 8.177/1991. 1. É inconstitucional a expressão 'equivalentes à TRD acumulada' constante no art. 39, 'caput', da Lei nº 8.177/91. 2. Por razão de segurança jurídica e tendo como parâmetro a modulação de efeitos concretizada pelo Supremo Tribunal Federal para atualizar os débitos dos precatórios judiciais (questão de ordem na ADI 4357), limita-se a eficácia retroativa da declaração a 26.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425".

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